Crédito Habitação
O Crédito Habitação é um empréstimo concedido para:
- Compra de casa permanente ou 2ºhabitação;
- Transferencias de crédito existente.
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Entre 5 e 50 anos. A idade máxima no fim do empréstimo é de 75 anos ou 80 anos para proponentes que tenham idade > ou = a 50 anos na data da contratação.
Nota: Para financiamentos com prazo superior a 30 anos, a relação financiamento - garantia não poderá ser superior a 90% (conforme as Instituições)
Conforme a finalidade, poderá existir um período de carência de capital, incluído no prazo total do financiamento, sendo neste período suportados apenas os juros.Poderá variar entre os 18 e os 60 meses, interferindo no entanto, na relação financiamento garantia.
É um valor permitido pelas Instituições Financeiras, que permite ao proponente pagar no final do empréstimo, até ao máximo de 30%.
A garantia a prestar será a primeira hipoteca do bem a financiar, sendo possível no entanto, garantia financeira, mas, de acordo com a análise da Instituição.
Os montantes mínimos de empréstimo variam de banco para banco e o empréstimo complementar também é variável. No caso do empréstimo se destinar a obras e construção, o montante disponibilizado pela Instituição é por fases, mediante vistoria prévia e respeitando a percentagem de execução da obra.
As prestações são domiciliadas na conta junto do Banco que financiou, cujos titulares devem coincidir com os proponentes do empréstimo (regra geral, a periodicidade das mesmas será mensal). No caso das obras ou construção, serão calculadas em função do valor utilizado, com os respectivos juros.
É um valor resultante da divisão da prestação mensal do CH por 1/12 do rendimento anual liquido do proponente ou proponentes. Esse valor é que vai determinar a capacidade financeira do proponente para aprovação do crédito. Variando de banco para banco, o valor pelo qual não será preciso garantias complementares (fiadores), é de 33 a 45%, sendo que para além desse intervalo, será objecto de análise casuística.
A taxa de juro poderá ser fixa ou variável. A fixa poderá ser a 5,10,15,20,25 ou 30 anos, sendo que a variável será indexada á euribor (3,6 ou 12 meses), com arredondamentos à milésima, (até Janeiro/07 existiam também a ¼ ou 1/8 superior),acrescida de um spread determinado caso a caso. Em algumas Instituições, a taxa do valor financiado como empréstimo complementar, poderá ser acrescida dum valor que poder ir até aos 0,5%, tendo em vista a envolvência do proponente e o seu perfil financeiro.
São determinados em função duma grelha (relação financiamento / garantia), que varia também conforme as Instituições e a envolvência dos clientes com o banco. Entenda-se como envolvência, o número de produtos subscritos pelo proponente, nomeadamente domiciliação de vencimento (transferência automática por iniciativa da entidade patronal), assim como as ordens de pagamento domiciliadas, cartões de crédito, seguros, etc. O spread poderá ser agravado em função do exposto no parágrafo anterior. As comissões associadas ao CH, desdobram-se em várias fases:
- Na contratação – abertura do processo de CH e do complementar, despesas de avaliação, vistorias (obras e construção) e serviço de documentação completa disponibilizado pela Instituição.
- Durante a vigência do empréstimo – liquidação da prestação e reembolso parcial.
- Liquidação do empréstimo – elaboração da declaração de dívida, distrate por liquidação total, distrate por transferência para outra Instituição e deslocação de funcionário para entrega do distrate.
Nota: Os valores a cobrar variam de Instituição para Instituição.
Para efectivação do CH, são necessários dois seguros obrigatórios:
- Vida – A entidade segura são as pessoas titulares do empréstimo, com cobertura obrigatória da morte por doença ou acidente e invalidez absoluta e definitiva ou total e permanente conforme a Instituição, sendo o beneficiário privilegiado do seguro, sempre a Instituição de Crédito.
- Multiriscos – O objecto do financiamento, será o bem seguro, com cobertura prevista em atenção ao valor da reconstrução e também como credor hipotecário, a Instituição financiadora.
Nota: Por norma, o seguro de vida é válido até aos 75 anos de idade e em algumas situações é dispensada a obrigatoriedade do seguro de vida, para proponentes com mais de 50 anos de idade.
As Instituições disponibilizam este serviço, mediante pagamento dum valor, variando de banco para banco, em que o mesmo consiste em:
- Contacto entre o vendedor e comprador (aquisição), para obtenção dos documentos necessários e esclarecimento da tramitação processual inerente à contratação. No caso de não se tratar de aquisição, obtenção da documentação necessária junto das Instituições competentes.
- Elaboração e apresentação na Conservatória do Registo Predial respectiva dos registos provisórios de aquisição e hipoteca.
- Levantamento dos registos apresentados na Conservatória competente e obtenção da certidão dos mesmos.
- Pagamento dos demais actos, tais como registos, certidões e demais documentos, que serão depois debitados na conta do cliente.
- No caso de Transferências OIC, solicitar o distrate da hipoteca e obter declaração do capital em dívida , assim como informar data, local e hora da outorga da nova escritura.
- Elaboração da liquidação do IMT, para posterior pagamento junto da Repartição de Finanças por parte do cliente.
- Conversão dos registos provisórios em definitivos.
- Imposto de selo sobre o valor da aquisição
- Imposto de selo sobre o valor do crédito utilizado
- Imposto de selo sobre os juros do crédito (incluídos na prestação mensal, no caso de não ser habitação própria e permanente)
- Escritura (Cartório Notarial) – Compra e venda e Mútuo com hipoteca
- Registos (Conservatória Registo Predial) – provisórios de aquisição e hipoteca
- Conversão dos registos provisórios em definitivos (após a Escritura)
- IMT e IMI (repartição de Finanças)